Dispõe sobre definição de servidores de redes como arquivos de registro e memória, no âmbito da UNESP.
Artigo 1º - Para fins de direito ficam definidos como arquivos de registro e memória todos os sistemas servidores de rede desta
Universidade.
Parágrafo Primeiro - Definem-se servidores de rede como sendo todos e quaisquer dispositivos computacionais de armazenamento de dados
e informações, pertencentes ou operados por esta Universidade, utilizando qualquer tipo de mídia, e capazes de fornecer
acesso, público ou privado, a informações para redes de computadores locais ou para ambientes de redes de computadores
externos.
Artigo 2º – Qualquer ocorrência que vise destruir, inutilizar, incapacitar ou deteriorar sistemas servidores de redes pertencentes ou
operados pela UNESP resultará em medidas administrativas e ações legais, passíveis de punição na forma
das leis existentes.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em
contrário.
Baixa o Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da UNESP.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento Geral para Uso e Administração de Computadores e Redes da UNESP.
Artigo 2º - O Regulamento Geral referido no artigo anterior entrará em vigor na data da publicação desta Portaria.
1. INTRODUÇÃO
1.1 - Fundamento Principal
2. DEFINIÇÕES
2.1. Autorização de uso:
2.2. Usuários autorizados
3. RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
3.1. Acesso a informações
3.2. Propriedade intelectual
3.3. Molestamento
3.3.1. Situações de molestamento
3.4.Responsabilidade no uso de recursos
3.5. A Integridade e confiabilidade das informações
3.6. O uso de sistemas
3.7. Acesso às instalações e informações
3.7.1. Proibição de acesso compartilhado
3.7.2. Usuários não-autorizados
3.7.3. Obrigatoriedade do uso de senhas seguras
3.7.4. Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos sistemas
3.7.5. Cancelamento do acesso
3.7.6. Acesso de computadores à rede
3.8. Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança
3.9. Acessos, operações e ações proibidas aos usuários
3.9.1. Decodificação e acesso ao controle de informações
3.9.2. Atividades perniciosas
3.9.3. Monitoramento não-autorizado
3.9.4. Uso de informações e materiais protegidos por copyright
3.9.5. Propagandas e campanhas políticas
3.9.6. Uso dos recursos da UNESP em atividades particulares
3.9.7. Uso excessivo
3.9.8. Inatividade do acesso a conta
4. PRIVILéGIO DAS UNIDADES
4.1. Controle do acesso a informações
4.2. Imposição de sanções
4.3. Acesso dos supervisores e administradores ao sistema
4.4. Monitoramento de uso, inspeção de arquivos e auditoria
4.5. Suspensão de privilégios individuais
4.5.1. Possibilidade de novo acesso
5. RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES
5.1 Medidas de segurança
5.2. Defesa de direitos autorais e de licenças
5.3. Deveres de cada Unidade
5.4. Serviços de informação ao público
5.4.1. Sobrecarga
6. PROCEDIMENTOS E SANçõES
6.1. Conhecimento e concordância deste regulamento.
6.2. Respondendo pela segurança e incidentes
6.3. Incidentes e suas conseqüências
6.4. Penalidades a serem aplicadas
6.4.1.Penalidades nível I (não grave)
6.4.2. Penalidades nível II (intermediário)
6.4.3. Penalidades nível III (grave e reincidências)
6.4.4. Outras situações
6.5. A extensão das sanções disciplinares
7. CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO
UNESP - Reitoria
Assessoria de Informática
_______________________________________________________________________
Usuário
Local ______/______/______
Presidência da República
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei,
ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção,
sem prejuízo da multa.